O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) identificou supostas irregularidades na condução de um pregão da secretaria de Saúde de Cabo Frio. Realizado em 2021, sob o nº 008, o certame visava à prestação de serviços de nutrição e alimentação nas unidades de saúde do município. A decisão foi anunciada em sessão plenária realizada no último dia 15 de março. A Prefeitura, por sua vez, diz que não houve dano ao erário.
No processo 213.794-0/21, o TCE verificou que a empresa que ganhou o pregão apresentou documentação relativa à sua matriz, mas participou da licitação como filial. Também constatou que que possui pessoa jurídica em seu quadro societário, descumprindo o artigo 3º, parágrafo 4º, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Também chamou a atenção do Tribunal a utilização, pelo governo municipal de Cabo Frio, da plataforma Licitanet para a realização do pregão, “uma vez que há imputação de ônus financeiro aos interessados em participar dos certames, ferindo os princípios da ampla participação, eficiência e economicidade e a Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública".
O corpo instrutivo apontou, ainda, o que chamou de “erro grosseiro” na conduta dos gestores, que, “mesmo diante das irregularidades na documentação apresentada pela empresa, homologaram e prosseguiram com a licitação”, motivo pelo qual foram aplicadas as sanções, com declaração de inidoneidade da contratada. O acórdão também determina que o prefeito de Cabo Frio realize novo procedimento licitatório para prestação de serviços de nutrição e alimentação nas unidades de saúde do município.
A Prefeitura de Cabo Frio argumentou que “não houve danos ao erário, pois os valores praticados foram inferiores ao da última proposta apresentada na fase de pregão eletrônico”. A Prefeitura ainda afirmou que a atual gestão da Secretaria de Saúde “está praticando fiscalização rigorosa no referido contrato”, exigindo qualidade na alimentação fornecida aos pacientes e servidores, até o vencimento do mesmo, que será em maio de 2023.
Sobre a determinação do TCE para realização de um novo pregão, o governo municipal informou que foi aberto, no dia 11 de março de 2022, novo processo sob o Nº 8748/2022, e que a licitação será realizada nos próximos meses “para que o serviço seja devidamente prestado e todas as formalidades legais atendidas”. Destacou ainda que “a atual gestão tem feito todos os esforços para manter preço justo e qualidade da alimentação, além de garantir que não ocorra desabastecimento das unidades de saúde do município”. A empresa também foi procurada pela reportagem da Folha, mas não se pronunciou.