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Prefeito de Cabo Frio publica novos decretos com regras de ordenamento da cidade

Entre as medidas está a obrigação da limpeza das praias por parte dos comerciantes autorizatários

02 janeiro 2025 - 11h36Por Redação
Prefeito de Cabo Frio publica novos decretos com regras de ordenamento da cidade

A Prefeitura de Cabo Frio iniciou o ano de 2025 com um pacote de medidas voltadas ao ordenamento da cidade. No primeiro dia do ano o prefeito Serginho Azevedo publicou três novos decretos que criam o “Programa Cabo Frio em Ordem” e estabelecem regras que visam melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e preservar os recursos naturais, com foco na sustentabilidade e eficiência dos serviços públicos.

O primeiro decreto (nº 7.406) define um conjunto de ações interligadas com o objetivo de melhorar a organização administrativa e a prestação de serviços públicos na cidade. A iniciativa abrange setores cruciais como mobilidade urbana, saúde, ordem pública, meio ambiente, turismo, entre outros.

O programa visa regularizar a circulação de veículos, melhorar a infraestrutura viária, promover a segurança no trânsito e incentivar o uso de transportes alternativos. Também inclui a otimização dos serviços de saúde, com a redução das filas e maior agilidade no atendimento, e o reforço da fiscalização nas ruas, com medidas de segurança voltadas para a proteção de moradores e visitantes.

Além disso, o programa destaca o compromisso com a preservação ambiental, com regulamentações para o uso sustentável das praias e a promoção de práticas ecológicas em toda a cidade. O turismo também será incentivado de forma responsável, com melhorias na infraestrutura e regulamentação das atividades turísticas, respeitando os recursos naturais e culturais locais.

O decreto também estabelece que cada área será regulamentada por atos complementares específicos, com o acompanhamento e avaliação das ações a serem realizadas periodicamente, garantindo transparência e controle social.

O Decreto nº 7.407, também publicado no dia 1º de janeiro de 2025, regulamenta o uso das praias do município. A medida visa garantir o equilíbrio ecológico e a preservação das características naturais de Cabo Frio, especialmente em conformidade com as obrigações do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público Federal.

Entre as novas regras estão a proibição de abordagem direta de turistas por comerciantes, a limitação no número de mesas, cadeiras e guarda-sóis (15 por barraca), a proibição desses materiais sendo oferecidos por carrinhos de comércio, e ainda o aluguel por qualquer comerciante. Também mantém a proibição do uso de aparelhos de som nas praias, a colocação e permanência de estruturas fixas na areia das praias, além do estacionamento de veículos nas areias e áreas de restinga. Barracas e carrinhos de comércio também deverão ser retirados ao final de cada jornada, com exceção dos períodos de alta temporada, como o Carnaval, a Semana Santa e o Ano Novo.

Outro ponto abordado no decreto é o fato de que o município deve instalar, no mínimo, uma lixeira tipo caçamba na entrada de cada praia da cidade. Os comerciantes também devem manter um mínimo de três lixeiras grandes na sua área de atuação, e disponibilizar uma lixeira padronizada pequena em cada mesa junto com saco de lixo. A destinação final do lixo e limpeza de todo o entorno da barraca também será de responsabilidade dos comerciantes.

Além disso, o decreto estabelece que os comerciantes que operam nas praias devem ser moradores do município, com a comprovação de residência exigida por meio de documentos oficiais. A partir de 2025, um censo e recadastramento serão realizados para evitar fraudes nas licenças de trabalho e garantir que as pessoas licenciadas realmente residam em Cabo Frio.

A fiscalização será intensificada, com rondas diárias realizadas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e pela Guarda Municipal. Quem descumprir as novas regras estará sujeito a penalidades que vão de multas de até R$ 5 mil até cassação da licença para atuar no comércio nas praias, dependendo da gravidade da infração.

Já o Decreto nº 7.408 regula o transporte turístico no município. A medida visa resolver o problema do aumento no fluxo de veículos, especialmente durante a alta temporada, e melhorar a mobilidade urbana. O texto proíbe a entrada e circulação de ônibus e micro-ônibus de turismo no município, autorizando apenas vans devidamente regulamentadas. A entrada de ônibus e micro-ônibus será permitida apenas para embarque e desembarque de passageiros, restrita ao terminal de transporte.