Está marcada para quinta-feira (29), às 10h, na Câmara Municipal de Cabo Frio, a posse de Átila da Ótica (Avante) e Ruy França (Cidadania), como novos vereadores eleitos em Cabo Frio. Eles assumirão as cadeiras de Vanderson Bento (PTB) e Vinícius Corrêa (PP), cassados em março por fraude à cota de gêneros (quando o partido desrespeita a lei federal nº 9.504, utilizando percentual inferior ao mínimo de 30% de mulheres entre todos os candidatos de um partido), cometida na eleição municipal de 2020.
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Conforme a Folha havia adiantado ontem, a Justiça Eleitoral de Cabo Frio acabou de publicar no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a oficialização da diplomação dos novos legisladores. No Edital Nº 06/2023, o juiz eleitoral da 96ª zona eleitoral de Cabo Frio, Vinicius Marcondes de Araújo, informa que “não haverá cerimônia de diplomação, e que os diplomas dos candidatos eleitos, e seus respectivos suplentes, serão enviados no dia 22/06/2023, via correio eletrônico”. Além de Átila e Ruy, também foram diplomados por email agora à tarde os suplentes do Avante (Eduardo Kita e Gilson Martins Romero) e do Cidadania (Luis Claudio Gama e Jair Antonio Machado Barboza Neto).
JUSTIÇA REJEITA RECURSO DO PP PARA CONVOCAR SUPLENTES
Também na edição do DJE desta quinta-feira (22), a Justiça Eleitoral de Cabo Frio publicou decisão contrária ao recurso impetrado pelo Partido Progressistas (PP). A sigla, que teve os votos zerados após o TRE/RJ entender que houve fraude à cota de gêneros, tinha Vinícius Corrêa como vereador eleito na Câmara, e pediu nova retotalização de votos com a convocação de suplentes do partido. No pedido, o PP alegou que “não foi parte na causa, assim como outros candidatos da legenda não eleitos, e que não poderiam ser prejudicados”.
Mas, segundo a Justiça Eleitoral, foi confirmado que o PP cometeu fraude eleitoral, tendo decretada nulidade de todos os votos (incluindo dos suplentes), com determinação de retotalização e recálculo do coeficiente partidário. “Assim, descabe se falar em aproveitamento de votos para convocação de suplente, por ausente a hipótese mera vacância (art. 113 do CE), mas sim de nulidade de votos e cassação”, decretou o juiz eleitoral de Cabo Frio, confirmando a proclamação dos nomes de Átila da Ótica e Ruy França como novos vereadores eleitos.