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MPRJ pede indeferimento do registro de candidatura do ex-governador Pezão

Órgão também pediu impugnação do registro de candidatos a prefeito e vereador de Maricá após inteligência artificial apontar inelegibilidade

20 agosto 2024 - 16h39Por Redação
MPRJ pede indeferimento do registro de candidatura do ex-governador Pezão

O Ministério Público Eleitoral ajuizou nesta terça-feira (20) ação de impugnação de registro de candidatura contra o ex-governador Luiz Fernando de Souza, o Pezão. A ação ressalta que o candidato do MDB ao cargo de Prefeito de Piraí encontra-se com seus direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa que transitou em julgado em 2022. De acordo com a promotoria, considerando a data, o prazo de cinco anos de suspensão dos direitos políticos de Pezão permanece até fevereiro de 2027. Diante disso, a Ministério Público Eleitoral requereu o indeferimento do pedido de registro de candidatura.

Esse não é único caso. Através da 55ª Promotoria Eleitoral o órgão também requereu a impugnação do registro de candidatura de Whashington Luiz Cardoso Siqueira, conhecido como Whashington Quaquá, ao cargo de prefeito de Maricá, e de Adelso Pereira ao cargo de vereador nas Eleições de 2024. As Ações de Impugnação e Registro de Candidatura (AICRs) foram ajuizadas após o Robô de Registro de Candidaturas ter detectado que os candidatos possuem condenações e estão inelegíveis por oito anos – a contar da data da decisão proferida. Eles tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

Segundo a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), Whashington Quaquá, que atualmente exerce o cargo de deputado federal, teve rejeição pelo TCE-RJ das contas relativas ao período em que exerceu o cargo de prefeito do Município de Maricá. O Tribunal constatou irregularidades nas contas do ex-prefeito, com imputação de débito, por ato que causou prejuízo ao erário. Neste caso, com dolo, pois alertado pelo TCE sobre a irregularidade, o réu seguiu fazendo uso das verbas de forma indevida. O acórdão foi publicado em setembro de 2021.

O MPE aponta que Adelso Pereira causou dano ao erário e enriquecimento ilícito, constituindo, assim, ato doloso de improbidade administrativa. Ele chegou a solicitar parcelamento do débito junto Tribunal de Contas, mas não cumpriu o acordo, o que levou a Corte a julgar irregulares suas contas, conforme acórdão proferido em junho de 2020.