Por contratação indireta de agentes comunitários de saúde para a execução do Programa Saúde da Família (PSF), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou o ex-prefeito do município de São Pedro de Aldeia Paulo Roberto Ramos Lobo a pagar multa no valor de R$ 10.189,20 (equivalente a 4 mil Ufir-RJ). O convênio foi firmado com a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Baixo Grande, em 2008, no valor de R$ 134.946,12. A decisão, tomada em sessão plenária, nesta terça-feira (27/5), segue voto do relator do processo, conselheiro Aluisio Gama de Souza.
Embora o serviço tenha sido prestado à comunidade, conforme prestação de contas apresentada, o ex-prefeito desrespeitou preceito constitucional ao contratar os agentes de saúde para o PSF por meio do convênio com a associação de moradores, o que resultou na penalidade aplicada pelo Tribunal de Contas. O artigo 2º da Emenda Constitucional 51 (14/2/2006) determina que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, ou por meio de concurso público (para serviço permanente) ou por intermédio de contratação direta, via seleção, quando a prestação for temporária.
O prazo para o recolhimento da multa é de 30 dias a contar da ciência da decisão do TCE-RJ.