Justiça afasta Henrique Gomes, presidente da Câmara dos Vereadores de Búzios
Condenação é por supostas irregularidades quando foi secretário de Mirinho Braga
Uma notícia para abalar o meio político buziano e, quem sabe, com consequências para a corrida eleitoral do ano que vem. O juiz da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, Marcelo Villas, determinou no fim da tarde de última quinta-feira o afastamento do presidente da Câmara Municipal da cidade, Henrique Gomes (PP) de suas funções de vereador, acusado de infringir a Lei de Licitações (artigo 92 da Lei 8.666/93) e por formação de quadrilha.
As irregularidades teriam sido cometidas quando Henrique era secretário de Serviços Públicos na última gestão do ex-prefeito Mirinho Braga, entre 2009 e 2012. A Folha fez inúmeras tentativas ao longo do dia de encontrar o parlamentar do Partido Progressista, mas seus celulares estavam desligados.
Pela sentença, o chefe do Legislativo buziano tinha o prazo de 24 horas a partir do recebimento da intimação para se afastar do cargo. Neste caso, seu substituto é o vice-presidente da Mesa Diretora, Gelmires da Costa Gomes Filho, o Gugu de Nair (PT do B).
Além de Henrique Gomes, outras 11 pessoas, incluindo a mulher do ex-prefeito, Cristina Braga, foram denunciadas no processo de número 0004396-53.2015.8.19.0078 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). No despacho, o magistrado afirma que o fato de hoje Henrique Gomes exercer cargo em outro poder não torna a decisão sem efeito.
– Não tem relevância para a cautelaridade do processo o fato de o acusado hodiernamente exercer outro cargo, agora no Poder Legislativo, pois o Poder é uno, apenas as funções são tripartidas. No caso do cargo
exercido pelo acusado Carlos Henrique Pinto Gomes, o mesmo, agora como Presidente da Câmara de Vereadores, é quem preside o poder que justamente fiscaliza as contas públicas municipais, quando outrora, na tese ministerial, quando exercente de pasta executiva em cargo político descumprira os deveres de probidade. O que está em jogo é o direito da boa administração, do funcionamento dos órgãos e dos serviços públicos, mormente do poder que fiscaliza o próprio poder executivo municipal – diz trecho da sentença.
O vereador já tinha sido condenado pela Justiça em 2012, no processo 0001234-55.2012.8.19.0078. por conta de suposta fraude da Lei de Licitações juntamente com o então secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do município, Ruy Borba, o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sérgio Eduardo Batista Xavier de Paula; e os integrantes da Comissão Faustino de Jesus Filho e Elizabete de Oliveira Braga.