IRREGULARIDADE

Ministério Público recomenda suspensão do processo seletivo para estagiários em Búzios

Segundo órgão, governo não pode usar recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) para o pagamento de estagiários

2 AGO 2024 • POR Redação • 19h05

A 1ª Promotoria de Justiça de Armação dos Búzios emitiu, nesta quinta-feira (01/08), uma Recomendação ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Búzios e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da cidade, solicitando a suspensão do processo seletivo aberto para a contratação de estagiários para a Prefeitura. No documento, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) reforça que a seleção viola a Resolução 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que proíbe a utilização de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) para o pagamento de estagiários da administração municipal.

O processo seletivo para estudantes de ensino médio ou superior teve inscrições abertas no último dia 17. O objetivo, segundo o governo municipal, era o de formar cadastro de reserva de estudantes interessados em estagiar nos órgãos públicos da Prefeitura de Búzios. Para isso, poderiam participar alunos do 8º e 9º anos do ensino fundamental, além de estudantes do ensino médio e da Educação de Jovens em Adultos (EJA). 

A divulgação aconteceu pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Armação dos Búzios, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), em parceria com a coordenadoria de Trabalho e Renda, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes. Os estagiários selecionados receberiam bolsa de R$ 500, além de vale-transporte de R$ 210.

No entanto, a Recomendação do MPRJ destaca que o edital nº 02/2024, que institui o programa de estágio remunerado para alunos do ensino fundamental e médio através de processo seletivo e determinou o pagamento dos estagiários através de recursos do FMDCA, violou comandos normativos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Resolução 137 do CONANDA e na legislação municipal sobre a matéria (Lei Ordinária n° 731/2009, que instituiu o Programa de Estágio de Estudantes no âmbito do Poder Executivo).

 Além disso, o edital prevê a contratação de estagiários (aproximadamente 100 vagas) durante os três meses que antecedem as eleições municipais de 2024, em contrariedade à a Lei 9.504/97, como descreve um dos trechos da Recomendação encaminhada.
Tanto o CMDCA quanto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social têm um prazo de cinco dias úteis para responder o documento.