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Lei dos fogos silenciosos segue sem regulamentação em Cabo Frio

Criada em julho de 2022, legislação pode ser empecilho para réveillon deste ano

25 JUL 2024 • POR Redação • 09h11

Sete meses após a confusão que gerou o cancelamento da queima de fogos no último réveillon de Cabo Frio, a novela pode voltar a se repetir no final deste ano. É que até hoje a lei municipal, que proíbe a utilização de fogos de estampido ou de ruídos, não foi regulamentada pelo governo municipal (que ainda não se pronunciou sobre o assunto).

Matéria veiculada na última edição impressa da Folha lembrou que a Lei Nº 3.632 foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores há dois anos, em julho de 2022. Autor da legislação, o vereador Davi Souza (PDT) defende que ela é importante porque “preserva pessoas com autismo, com sensibilidade, crianças e pets, tornando o réveillon de Cabo Frio inclusivo e atraindo mais famílias para nossa cidade”.

– A prefeita de Cabo Frio tentou revogar essa lei na marra, mas foi obrigada pela justiça a cumprir. O resultado? Cabo Frio ficou sem fogos no último réveillon. É nessa energia de falta de diálogo e vaidade que a prefeita se relaciona com nosso mandato. O problema se agrava porque até hoje ela não regulamentou a lei. O que isso significa? Que faltam apenas cinco meses para o réveillon e sabe-se o que podemos esperar - explicou Davi que,nas redes sociais, pede apoio da população na assinatura de uma petição. “Somente com pressão popular esse cenário pode mudar”, revelou o vereador.

Publicada no site Avaaz, a petição tem a meta de alcançar 200 assinaturas. Até o fechamento desta matéria 151 pessoas já haviam se manifestado a favor da regulamentação da lei dos fogos silenciosos. No documento Davi revela que “o som de fogos pode ser uma verdadeira tormenta para autistas, idosos e pets”.

– Nossa lei foi aprovada e sancionada, mas vem sofrendo ataques e falta de compreensão por parte do executivo, o que já resultou em embates desnecessários, e até intervenção do Ministério Público - explicou Davi no site.

A intervenção a que ele se refere foi no último réveillon, quando o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu recomendação para que a Prefeitura de Cabo Frio se abstivesse de promover queima de fogos com ruído nas festividades de fim de ano, “tendo em vista que a mesma descumpriria a Lei Municipal n. 3.632/2022, que veda a prática”.

Após análise da licitação destinada à contratação de empresa para realização do show pirotécnico do réveillon 23/24, a Promotoria não teria verificado nenhum indício de que o evento seria realizado com utilização de fogos de artifício sem produção de estampido. Na recomendação expedida, o MPRJ observou que a utilização de fogos barulhentos “gera inúmeros transtornos à comunidade local, em especial, aos animais e pessoas com sensibilidade sonora, uma vez que são realizados a céu aberto, sem qualquer medida de isolamento acústico, o que gera ruídos acima dos níveis permitidos, ininterruptamente, por extenso período”.

Após ser notificada, a Prefeitura tentou garantir a manutenção da queima de fogos na Praia do Forte, mas no dia 29 de dezembro a Justiça bateu o martelo e negou os dois pedidos de liminares feitos pelo governo. Em ambos os pedidos, o Executivo cabo-friense disse ter sido pego de surpresa com a lei (em vigor desde 2022), e por isso, alegou falta de “tempo hábil” para se adequar à legislação.

A proibição de fogos barulhentos não é nenhuma novidade. Na Região dos Lagos cidades como Iguaba Grande e Saquarema já adotam os chamados “fogos silenciosos”, ou “de baixo estampido”. Fora da região, o Distrito Federal anunciou que o último réveillon foi com 21 minutos de fogos de artifício silenciosos. No Paraná, vários municípios também anunciaram festa da virada de ano com fogos de baixo, ou nenhum barulho. Foi o caso de Matinhos e Pontal do Paraná.

E, em breve, todas essas legislações municipais devem ser substituídas por outra a nível federal. Desde o ano passado a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Nº 220/2023, de autoria dos deputados federais Fred Costa (Patriota/MG) e Delegado Bruno Lima(PP/SP). O texto, que desde fevereiro deste ano está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), proíbe, em todo o território nacional, a comercialização de fogos de artifício com estampido.

Além da Câmara Federal, a Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal também conseguiu aprovar outro projeto de lei (05/2022) que proíbe a fabricação, o armazenamento, a importação, a exportação, a comercialização, a distribuição, o transporte e o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos. De autoria do senador Randolfe Rodrigues (AP), a proposta (que segue em tramitação), tem o objetivo de cuidar das pessoas sensíveis aos ruídos e proteger os animais.