Justiça autoriza cobrança pelo serviço de fatiamento e moagem nos supermercados de Cabo Frio
Decisão foi favorávrl à ação da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) julgou procedente a ação movida pela Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) contra a Lei Municipal Nº 3585, de 3 de agosto de 2023, que proibia a cobrança diferenciada por produtos cárneos e frios que tenham sido moídos ou fatiados no supermercado de Cabo Frio. Com a vitória da associação, foi autorizado o retorno imediato da comercialização com adicional de cobrança sobre os serviços prestados na cidade até o trânsito em julgado da ação.
Em defesa do setor, a ASSERJ alegou violação aos princípios da propriedade privada, da liberdade econômica, da livre iniciativa e do princípio da isonomia, ao impor aos estabelecimentos supermercadistas injustificada regulação de preço.
"Conseguimos mais uma vez garantir que os supermercadistas gerenciem suas despesas com eficiência. Produtos fatiados ou moídos conforme as solicitações do cliente geram custo adicional e entendemos que a peça inteira não precisa de energia para ser fatiada ou moída, nem de um profissional treinado para operar a máquina, muito menos de uma nova embalagem para chegar ao caixa. Tudo isso tem seu valor no orçamento de qualquer negócio”, esclarece o presidente da ASSERJ, Fábio Queiróz.
O texto ainda ressalta a necessidade de precificação diferenciada entre o produto cárneo de peça inteira daquele, manipulado em moagem pelo profissional do setor frigorífico de açougue, com custos que podem ser repassados. Isso porque a disponibilidade dos referidos produtos tende a atender uma parcela significativa de consumidores, que buscam por produtos manipulados, destroçados, moídos e/ou cortados (fatiados) em peça para consumo imediato, em volume que atende a necessidade do cliente. Dessa forma, a decisão torna inconstitucional a Lei Municipal de Cabo Frio e autoriza o retorno da cobrança.