TRE/RJ mantém cassação de dois vereadores de Cabo Frio por fraude à cota de gênero
Vanderson Bento e Vinicíus Corrêa permanecem no cargo até votação no TSE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) manteve por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (14), a cassação dos mandatos dos vereadores cabo-frienses Vanderson Bento (PTB) e Vinicius Corrêa (PP), por fraude à cota de gêneros (quando o partido usa falsas candidatas mulheres, chamadas de candidaturas laranja, para burlar o limite mínimo obrigatório de 30% de candidatas do sexo feminino). A decisão faz parte de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta pelo partido Avante, representado pelo ex-candidato a vereador Átila da Ótica e diz respeito à eleição municipal de 2020. Apesar da decisão, eles seguem no cargo até que o caso seja julgado no TSE.
Além do PTB e do PP, a ação também tinha como réus o PDT e o DC. No entanto, durante a sessão online desta terça-feira (14), embora um parecer do Ministério Público Eleitoral reconhecesse fraudes praticadas pelos dois últimos, os desembargadores negaram, por unanimidade, indícios apresentados pelo Avante, gerando alívio para os outros vereadores cabo-frienses, que também foram citados no processo: Davi Souza, Oséias de Tamoios, Léo Mendes e Carol Midori.
Na abertura da sessão, o advogado de acusação, Davi Figueiredo, chegou a defender que todas as provas anexadas ao processo “são robustas e inequívocas”, mas só conseguiu convencer os desembargadores do TRE/RJ nos casos do PTB e do PP.
- Tivemos três candidaturas laranja no PTB. Uma delas, da senhora Dani Floriano, que não obteve sequer um voto. Não houve ato de campanha, não houve nenhum santinho juntado ao processo, não houve nenhuma foto nas convenções municipais, e sequer se utilizou das redes sociais para realização de atos de campanha. A candidata Claudia Cristine teve um voto. E a candidata Vanessa Cacilda Barreto teve três votos. No PP, a candidata Jô da Tatuagem teve zero votos, não praticou nenhum ato de campanha, e as redes sociais comprovam que ela estava viajando em Salvador em pleno período eleitoral, esteve em São Paulo às vésperas da eleição, e não comprovou nenhum ato de campanha. No caso do PDT, embora a candidata Marília Borrajo tivesse 11 votos, pudemos comprovar que ela já trabalhou no gabinete do vereador Oséias, e logo no primeiro dia de campanha ela publicou a hashtag em suas redes sociais “estou com Oseias de Tamoios, 12.800”, numa clara campanha ao seu concorrente. No caso do DC, a candidata Ana Maria teve cinco votos, mas o filho dela fazia parte da direção do partido (Marcelo Raposo) e fez campanha para o candidato Jorginho de Mamaco, inclusive de outra sigla partidária. Além disso, a candidata também não comprovou gastos nem participação em nenhum ato de campanha - declarou Davi.
O advogado Tiago Santos, que representava os vereadores Vinícius Corrêa, Vanderson Bento (atual secretário de Obras de Cabo Frio) e Léo Mendes, chegou a declarar que a ação era “extremamente confusa”. Ele também apontou que 90% das provas foram colhidas na internet “sem o menor cuidado”, mas só conseguiu garantir a absolvição de Léo Mendes.
- Não foi apresentado nenhum link para comprovar datas das postagens, e se foram ou não dentro do período eleitoral, se foram ou não uma montagem. No caso da Daniele Floriano (PTB), ela teve zero votos mas foi inserida 15 dias antes da eleição em substituição a uma candidata que renunciou, e logo depois recebeu o diagnóstico médico de que a filha, uma criança, tinha diabetes, ou seja, passou a fazer parte do grupo de risco em plena pandemia. Além disso, de 48 postulantes ao cargo de vereador receberam entre zero e seis votos, entre eles 13 homens. Então não foi uma particularidade a questão das mulheres - argumentou durante a sessão.
Além do processo por fraude à cota de gênero, Vanderson Bento, e o pai, o ex-deputado e ex-vice-prefeito de Cabo Frio, Silas Bento, foram condenados à prisão acusados de comandarem um esquema de rachadinha na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Rachadinha é quando o servidor público é obrigado a devolver parte do salário a quem o contratou. A decisão foi anunciada no último dia 16 de fevereiro. Silas foi condenado a 17 anos de prisão e Vanderson, a 10 anos. A investigação do Ministério Público revelou que o esquema teria começado em 2017, quando Silas foi empossado como deputado estadual. Eles seguem respondendo em liberdade porque a condenação foi em primeira instância.