Liminar obriga Auto Viação 1001 a regularizar intervalos de ônibus
Empresa terá que respeitar o intervalo de uma hora nas saídas dos ônibus da linha Niterói x Cabo Frio
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve na Justiça liminar que obriga a Auto Viação 1001 a respeitar o intervalo de uma hora nas saídas dos ônibus da linha Niterói x Cabo Frio. A medida é resultado de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte de Niterói e vale para todos os veículos tipo A (sem roleta).
Inquérito civil apurou que, apesar de não ter sido constatado mau estado de conservação dos veículos fiscalizados, a ré não estava cumprindo os horários autorizados. Para o período da manhã, a operação deve se iniciar às 06h30, com intervalo de uma hora. No entanto, a 1001 intercalava os veículos com partida no Município do Rio de Janeiro com os de Niterói, ocasionando intervalos de mais de duas horas.
De acordo com a ação, a empresa chegou a ser autuada pela prática de seção, ou seja, utilizou-se de veículos com saída do Rio de Janeiro x Cabo Frio para embarcar passageiros em Niterói. “Tal prática não é permitida, ou seja, é estabelecida linha própria para o percurso Niterói x Cabo Frio, a qual deve ter o intervalo de uma hora e não de duas horas”, destaca trecho da ação.
No documento, o promotor Augusto Vianna Lopes ressaltou ainda que a prática de seção gera atraso de viagem, pois os ônibus não partem de Niterói, fazendo com que os consumidores sofram com os atrasos. Além disso, torna a viagem mais longa, pois os passageiros do Rio de Janeiro são obrigados a aguardar o embarque de passageiros em Niterói.