Justiça determina pagamento dos salários em dia em Cabo Frio
Em caso de desobediência do governo, multa pessoal diário para Adriano será de R$ 100 mil
A Justiça de Cabo Frio determinou que a prefeitura tem que pagar aos servidores municipais ativos até o quinto dia útil de cada mês e o décimo terceiro salário até o dia 20 de dezembro, conforme está já previsto na lei. Além disso, o governo municipal tem um prazo de 72 horas para apresentar um calendário de pagamento, a partir do momento em que for notificado.
A liminar foi concedida pela juíza Silvana da Silva Antunes, da 3ª Vara Cível, em resposta a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Cabo Frio (Sindicaf). A magistrada estipulou ainda uma multa pessoal e diária de R$ 100 mil ao prefeito Adriano Moreno (DEM), caso o município descumpra a decisão judicial, será aplicada.
Na alegação feira pela juíza, o pagamento deve ser feito no prazo legal por se tratar de verba de ‘caráter evidentemente alimentar, necessária ao sustento do servidor público e de sua família’. Segundo o diretor de Comunicação do Sindicaf, Olney Vianna, a expectativa é que a decisão judicial dê fim aos atrasos no pagamento. Há sete meses, os salários do funcionalismo são fracionados, de acordo com a categoria e com o vínculo, no caso, entre efeitos, contratados e comissionados. Frequentemente, o governo alega falta de recursos para o pagamento de todos de uma só vez.
– A gente espera que o prefeito obedeça a uma determinação judicial, afinal quando o governo ganhou a liminar contra a nossa greve; nós, de imediato, fizemos o comunicado e suspendemos qualquer movimento paredista (grevista). Decisão judicial se cumpre e depois se questiona; não se desobedece. A gente quer que o prefeito obedeça à determinação judicial, agora se essa vai ser a orientação da sua Procuradoria e dos seus secretários, a gente não pode garantir. A gente espera que eles tenham juízo e não orientem o prefeito a descumprir porque aí o prejuízo seria do próprio prefeito e não deles – comentou Olney.
Em contato com a reportagem, a Prefeitura de Cabo Frio informou por meio da Procuradoria-Geral que já foi recebido o mandado de segurança impetrado pelo Sindicaf. O documento segue para avaliação dos procedimentos a serem tomados.
A decisão é mais um episódio do imbróglio jurídico que envolve a Prefeitura de Cabo Frio e os sindicatos que representam os servidores municipais. Em outubro, uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), desembargador Cláudio de Mello Tavares, pôs fim à greve dos funcionários da Saúde e demais áreas administrativas, que durou cerca de quatro meses. A multa diária estipulada para o caso de descumprimento foi de R$ 50 mil.
À época, o desembargador alegou, na decisão, que o Sindicaf e o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Cabo Frio (Sindsaúde) não teriam cumprido os requisitos legais para deflagração de greve, tais como notificação prévia, esgotamento das negociações e deliberação em assembleia.