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Lei de zoneamento e ocupação do solo de Cabo Frio será debatida na Câmara

Audiência pública está confirmada para às 10h desta segunda (21) com participação popular

18 outubro 2024 - 15h03Por Redação
Lei de zoneamento e ocupação do solo de Cabo Frio será debatida na Câmara

Está confirmada para esta segunda-feira (21) a audiência pública que vai debater o Projeto de Lei Complementar (PLC) 008/2024, que institui novo Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo em Cabo Frio. O documento também estabelece objetivos, instrumentos e diretrizes para as ações de planejamento. A reunião será às 10h no plenário da Câmara de Vereadores, com participação aberta ao público e transmissão ao vivo pelas redes sociais oficiais da Casa Legislativa. O projeto, de autoria do governo municipal cabo-friense, traz atualizações na divisão do território do município em zonas e eixos, e estabelece critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo.

Para o debate foram convidados representantes do governo municipal, do Ministério Público, Associação de Hotéis, União das Associações de Moradores, Federação das Indústrias, Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Cabo Frio, Associação de Arquitetos e Engenheiros da Região dos Lagos, entre outras entidades. Antes disso, no entanto, qualquer pessoa pode enviar as sugestões para o e-mail [email protected]. As mensagens recebidas até este domingo (20) serão avaliadas e debatidas na audiência.

O texto que será debatido nesta audiência pública não é o original. Por conta da polêmica proposta de aumento do gabarito para prédios em vários bairros de Cabo Frio, o texto foi atualizado a partir de uma série de reuniões semanais promovidas pelo Conselho Municipal da Cidade com sugestões apresentadas pela comunidade. O documento, aprovado por unanimidade na segunda quinzena de setembro, seguiu para análise na Procuradoria Geral do governo municipal, e agora segue para novo debate.

De acordo com a minuta original, em bairros como São Cristóvão e Teixeira e Souza seriam permitidas construções de até 23,50 metros. Nas chamadas zonas litorâneas e Praia do Forte, a altura máxima permitida seria de 24 metros e na Boca da Barra e Lido, 8 metros. Partes do Centro, Itajuru, Braga, Marlim e Vila Nova poderiam ter construções com até 32,5 metros de altura, e na área de Perynas 44,50 metros, o que segundo o provedor global de informações sobre edifícios em altura (Emporis) pode ser caracterizado como edifícios altos. Já a nova minuta prevê redução do gabarito, mas apenas em alguns trechos. Partes da cidade que poderiam ter prédios de até 44,5 metros de altura, passaram para 32,5 metros no máximo. Na área de Perynas a verticalização acabou sendo mantida na altura da legislação atual, de 14,5 metros.