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Justiça manda liberar acesso à Praia das Conchas e Ilha do Japonês em Cabo Frio

Responsável pela São José Desenvolvimento Imobiliário e a Cabo Frio Estacionamentos disse que ainda não foi oficialmente notificado da decisão

26 junho 2024 - 15h28Por Redação

(Matéria atualizada às 15h55) - O empresário Fernando Gomes Fonseca, sócio das empresas São José Desenvolvimento Imobiliário e Cabo Frio Estacionamentos, revelou à Folha, agora à tarde, que ainda não foi oficialmente notificado sobre a decisão da Justiça Federal que atendeu, na tarde desta terça-feira (25), pedido do Ministério Público Federal (MPF) para garantir o livre acesso da população à Praia das Conchas, à Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e à Praia Brava, em Cabo Frio. 

– Fiquei sabendo dessa decisão através do site do MPF, mas até agora não fui oficialmente citado ainda. Assim que for, tomarei as medidas que me cabem. Pelo o que li, a decisão é liminar, então ainda podemos recorrer ao Tribunal Regional Federal. Mas primeiro preciso ser oficialmente citado para ter acesso à decisão – revelou Fernando em conversa com a Folha.

De acordo com a apuração do MPF, a São José Desenvolvimento Imobiliário e a Cabo Frio Estacionamentos têm obstruído, parte em área pública, as passagens que levam até as praias. Por isso, em caráter liminar, a Justiça determinou que o município de Cabo Frio e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) removam portões, cancelas, guaritas ou qualquer outro obstáculo que impeça o acesso às três praias no prazo de 10 dias. Essa mesma recomendação já havia sido feita pelo MPF ao governo municipal em 23 de maio do ano passado. ‌No documento, que o órgão enviou à Folha, os procuradores da República Bruno de Almeida Ferraz e Leandro Mitidieri estabeleceram prazo de 10 dias para que tanto a empresa Cabo Frio Estacionamento, como seu sócio, Fernando Gomes Fonseca, a Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro, a Superintendência Regional Lagos São João e a Prefeitura de Cabo Frio “retirem todos os obstáculos ao livre e franco acesso às Praias das Conchas e da Ilha do Japonês (guaritas, cancelas, correntes, portões, cones etc)” e também “todas as placas de sinalização física que indiquem se tratar de propriedade particular e que estejam instaladas em bem imóvel da União”. 

Em abril deste ano, quase um ano após a recomendação, a Prefeitura informou ao jornal que uma ação para liberação dos acessos estava agendada para o dia 30 de daquele mês, algo que Fernando rebateu na ocasião. Ao jornal, ele afirmou, na ocasião, que “as cancelas já foram retiradas, e isso foi devidamente comprovado nos autos logo após termos sido acionados em maio do ano passado”.

Na decisão desta terça, a Justiça também determinou que sejam retiradas placas que estejam voltadas para as vias públicas com informações como preço de estacionamento ou que indiquem que a área é propriedade particular. Para o MPF, essas placas podem confundir os visitantes sobre o direito de acessar às praias de forma livre e gratuita e fazer com que eles acreditem que a entrada só é liberada mediante pagamento prévio. Devem ser instaladas placas adequadas de sinalização de trânsito e informativas nas vias de acesso às praias. A Justiça Federal determinou ainda a interdição dos estacionamentos particulares em áreas irregulares. As empresas devem desocupar os imóveis em cinco dias.

Ainda com a intenção de garantir o livre trânsito dos banhistas, o governo municipal e o Inea devem assumir, de forma direta, a gestão e o controle presencial dos acessos às praias. A decisão judicial prevê ainda que os dois órgãos elaborem e implementem, em 60 dias, adequado Plano de Ordenamento Territorial, Plano de Uso Público (incluindo ordenamento turístico) e Plano de Cogestão relativo às áreas mencionadas na ação do MPF.

Quanto ao acesso terrestre à Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e Praia Brava, considerando que o acesso atualmente existente, por meio da Rua dos Espadarte, possui estrutura limitada de circulação viária, a Justiça Federal determinou que o governo municipal e o Inea informem, no prazo de 30 dias, sobre a existência de interesse do serviço público local na utilização do imóvel federal, nas proximidades dos referidos atrativos naturais, para fins de delimitação de novas vias públicas de acesso, instalação de áreas de estacionamento público, áreas de embarque e desembarque de veículos, guarita de controle dos acessos para proteção das unidades de conservação envolvidas, além da cobrança de estacionamentos com valores direcionados a um Fundo Público, visando à manutenção e operação do Parque Estadual da Costa do Sol e da Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil.

A ação do MPF foi apresentada depois que órgão, por meio de inquérito, apurou irregularidades na operação dos serviços de estacionamentos pelas empresas São José Desenvolvimento Imobiliário e Cabo Frio Estacionamentos. A denúncia inicial relatou a privatização e obstrução dos acessos às praias pelas empresas, danos ambientais em terrenos de marinha e uso contrário às posturas e zoneamento municipais. Ao longo da apuração, o MPF constatou que, em vez de o município de Cabo Frio e o Inea promoverem o ordenamento territorial dos acessos às praias, foram as próprias empresas particulares que passaram a decidir sobre o ordenamento do local.

Assim, entre outras irregularidades, as empresas instalaram cancelas e guaritas nas vias públicas de acesso às praias, decidiram sobre a forma de circulação dos veículos, controlando o acesso às praias e as respectivas saídas, além da abertura de novos corredores de deslocamento. Na Praia das Conchas, houve a ampliação indevida dos limites do estacionamento, com invasão de área pública federal, sem prévia autorização da União.

Em relação às empresas, entre outros pedidos, o MPF pede que a Justiça determine que a São José Desenvolvimento Imobiliário e a Cabo Frio Estacionamentos façam a recomposição do meio ambiente degradado em razão da exploração ou uso irregular de estacionamentos. A recomposição deve ser feita mediante a elaboração e execução, no prazo de 120 dias, de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Além disso, o MPF também quer a condenação das empresas por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão. Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça Federal, em momento posterior do processo.