O defeso do caranguejo-uçá e do guaiamum teve início na última quinta-feira (1) em todo o sudeste e sul do Brasil. O tempo de preservação das espécies tem datas distintas. A captura de machos e fêmeas do caranguejo-uçá fica proibida até o dia 30 de novembro, e só de fêmeas até o dia 31 de dezembro, nas regiões sudeste e sul. Já no caso do guaiamum, tem a “cata” interrompida até 31 de março de 2016, apenas na região sudeste.
O período é importante para a reprodução e crescimento das espécies. A proibição também engloba a comercialização, a manutenção em cativeiro, o transporte, a industrialização, o armazenamento e o beneficiamento do crustáceo.
Seguro-defeso – Pescadores profissionais que dependem da captura e são devidamente cadastrados no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), terão direito ao seguro-desemprego no valor de um salário mínimo (atuais R$ 788) por mês, durante a paralisação. Para tanto, o trabalhador deve possuir o Registro Geral da Atividade Pesqueira (o RPG) do Ministério; estar inscrito como segurado especial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e comprovar o pagamento da contribuição (sobre a comercialização do pescado) durante os últimos 12 meses (caso seja o primeiro pedido) ou no intervalo entre os defesos (para quem já recebeu o seguro).