domingo, 22 de dezembro de 2024
domingo, 22 de dezembro de 2024
Cabo Frio
24°C
Parklagos1
Park Lagos mobile
prefeitura

Aluguel de carros da Prefeitura de Cabo Frio foi feito em ‘licitação por carona’

Processo de contratação feito pela Prefeitura de Búzios foi copiado pela Prefeitura de Cabo Frio

09 fevereiro 2019 - 10h17
Aluguel de carros da Prefeitura de Cabo Frio foi feito em ‘licitação por carona’

TOMÁS BAGGIO / RODRIGO CABRAL

O polêmico contrato para aluguel de carros da Prefeitura de Cabo Frio foi feito através de uma modalidade chamada “adesão de ata”, também conhecida como “licitação por carona”. A modalidade, prevista na lei de licitações, permite que uma instituição copie uma licitação feita anteriormente em outro lugar, utilizando as cotações como parâmetro para não ter que abrir um novo processo licitatório.

No caso, para contratar 34 veículos para a frota oficial, a Prefeitura de Cabo Frio tomou como base uma licitação feita pela Prefeitura de Búzios.

– É isso mesmo. A adesão da ata de registro de preços é uma modalidade em que você pega uma carona no que aconteceu lá. Os modelos, os registros de preço... A mesma empresa que venceu lá (em Búzios) venceu aqui. É uma coisa extremamente legal, dentro da regra do jogo das licitações – diz o secretário de Fazenda de Cabo Frio, Antônio Carlos Nascimento Vieira, o Cati.

Foi por meio desta “licitação por carona” que a Prefeitura contratou a empresa Porto & Porto Locação de Automóveis Ltda para o fornecimento de 28 Renault Logan, três picapes Chevrolet S10 cabine dupla e três picapes Chevrolet Montana cabine simples. Ainda segundo a Prefeitura, serão agregadas a essa frota uma van e seis motocicletas.

O valor total do contrato é de R$ 1.086.480,00 por 12 meses, podendo ser renovado automaticamente. O valor pode ser executado integralmente ou de forma parcial, a depender da Prefeitura.

O caso veio à tona no dia 29 de janeiro, quando o blog História, Música e Sociedade, do professor José Francisco de Moura, o Chicão, publicou uma fotografia dos veículos no estacionamento de um shopping no Centro de Cabo Frio. Segundo a Porto & Porto, a assinatura do contrato entre a empresa e a Prefeitura ocorreu no dia 25 de janeiro (a reportagem da Folha pediu à Prefeitura para ter acesso ao documento, mas não teve resposta). 

A colocação dos adesivos da Prefeitura nos carros foi feita antes da assinatura do contrato. De acordo com o proprietário da Porto & Porto, Patrick Porto, isso foi feito por uma decisão da empresa.

– Isso foi uma decisão nossa, uma vez que todos os trâmites estão caminhando de forma normal dentro dos setores internos da Prefeitura. Mas, caso a Prefeitura de Cabo Frio desista do processo de aluguel, os veículos continuarão sendo nossos, e alugaremos para outras empresas ou para outras prefeituras que também estão fazendo adesão à ata de Búzios, e isso não vai gerar prejuízo pra ninguém. O estacionamento utilizado (para guardar os veículos) pertence à nossa família, por isso não está havendo custo para ninguém. Estamos utilizando vagas que costumam estar disponíveis –afirmou Patrick, por meio de nota.

Durante todo o processo, não houve publicação anunciando a concorrência para contratação de empresa para aluguel de carros no Portal da Transparência da Prefeitura ou em jornais.

O advogado Sérgio Lebre, que faz parte da equipe da Procuradoria da Prefeitura, sustenta que a ausência de publicidade é o padrão neste tipo de procedimento, em virtude de não haver convocação para abertura de envelopes para recebimento de propostas. Sendo assim, segundo ele, apenas o contrato precisa ser colocado no Portal da Transparência em até cinco dias após a assinatura.

O documento não foi encontrado no site pela reportagem nesta sexta-feira (8).

– A Secretaria de Mobilidade fez cotações com três empresas, como determina a lei, e uma dessas empresas já tinha uma ata de registro de preços feita em Búzios. As outras empresas estavam com valores muito mais altos, era quase inviável. Então, a Secretaria de Mobilidade resolveu aderir a essa ata de preços feita em Búzios. Foram mandados os ofícios de praxe, a empresa aceitou fazer a adesão e então foram feitos os procedimentos normais para a contratação. Não houve uma audiência aberta, um pregão, porque preferiram aderir o registro de preços feito em Búzios. O Tribunal de Contas do Estado e da União, o Ministério Público Estadual e Federal, todos eles hoje utilizam este tipo de procedimento porque é mais célere. E a Secretaria de Mobilidade alegou que o processo precisava ser rápido por causa das festas de fim de ano e do verão. E também (isso foi feito) em função do valor ser razoável – informou Sérgio Lebre.

Mesma cotação para veículos diferentes

Embora a Prefeitura de Cabo Frio tenha copiado o registro de preços feito em Búzios, os veículos fornecidos são diferentes.

Em Búzios, de acordo com extrato da ata de registro de preços nº 050/2018, publicado na edição de nº 934 do Boletim Oficial do município, a Prefeitura firmou com a Porto & Porto um contrato de aluguel de 78 veículos dos seguintes modelos: Nissan Versa tipo sedan quatro portas, Fiat van furgão, Fiat van com capacidade para 16 passageiros, Mercedes tipo van com capacidade para 21 passageiros, Fiat tipo hatch, GM pick up cabine dupla, Nissan sedan 1.0, Nissan sedan 1.6, Nissan sedan executivo, Fiat pick up e motocicleta Honda.

O contrato é de 12 meses. Somados todos os modelos, o valor anual ficou em R$ 4.653.960,00  .  

Tanto o advogado Sérgio Lebre como o empresário Patrick Porto garantem que os veículos não precisam ser os mesmos. O que vale, segundo eles, é a cotação do preço de mercado para cada tipo de veículo.

– A lei diz que os veículos devem ser da mesma marca ou similares, não iguais. Os veículos de Cabo Frio, por exemplo, são similares aos de Búzios, com modelos mais econômicos a pedido da Prefeitura – declarou Patrick Porto.

Advogado explica procedimento

Segundo o advogado Diego Linhares, que tem experiência em direito público e foi consultado para esta reportagem, o instrumento da adesão de ata existe na legislação brasileira desde 2013.

– O objetivo deste instrumento é dar autonomia e celeridade à contratação de serviços. A lógica é de que, se a licitação primitiva é legal e está correta, a acessória também será. Existem doutrinadores que defendem que essa regra estaria beneficiando o fornecedor, mas isso não prosperou. É algo factível se forem respeitados os preços de mercado – explicou.