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Coluna

Educação jurídica

19 agosto 2021 - 16h35

Qualquer concepção séria de construção de uma educação cidadã passa pela apropriação de conhecimentos de natureza jurídica. Quando incluímos nos planos de ensino objetivos nos quais os estudantes conheçam seus direitos e deveres e que se tornem ativos participantes das múltiplas dinâmicas sociais, precisamos alcançar a compreensão de que essa dimensão não é um exercício retórico engajado. É muito mais!

De fato, o volume que expressa esses nossos direitos e deveres é significativo. Profissionais do Direito que o digam! Difícil, portanto, imaginar que professores se tornem análogos aos operadores na tarefa doutrinária. Entretanto, é possível estruturar esses saberes sob diferentes aspectos para que se tornem acessíveis e efetivamente incorporados ao cotidiano.
Existem várias interfaces nesse processo. Por exemplo, para conhecermos as leis é necessário entender a sua dinâmica de construção. Por conseguinte, chegaremos ao modo como elas são postas em prática, quais mecanismos garantem sua efetividade ou que atuam nos casos de transgressão. Isso implica uma educação que explique como a sociedade organiza seus poderes, saberes, hierarquizações e controles. E como nós participamos de tudo isso.

No tempo histórico isso não é propriamente uma novidade. De modo assistemático nas elites patrícias cabia ao pai, no exercício do seu pater famílias, introduzir o filho nos assuntos da cidade, ou seja, no conhecimento e na prática da magistratura e da administração. Essa ação na Roma Antiga aos poucos foi se disseminando conforme a ampliação das possibilidades de participação das camadas plebeias nesses espaços. Séculos depois, os revolucionários franceses e, sobretudo, Napoleão Bonaparte, viram a importância – mas também a possibilidade utilitária – de se centralizar a educação no Estado como forma de modelagem social. Era o início da cidadania tutelada, algo que encontrou fortes ecos no Brasil do século XX com o Estado Novo de Vargas.

No Brasil, a experiência com a criação de disciplinas específicas para dar conta desses conteúdos jurídicos, administrativos e sociais não foi muito boa. E todas coincidiram com nossos regimes de exceção. Portanto, a aposta mais promissora é a inclusão desses conteúdos nas diferentes disciplinas da Base Nacional Comum Curricular e na proposição de projetos interdisciplinares e transdisciplinares. Projetos desenvolvidos por instituições de renome como a OAB, que promove a visita de profissionais do direito nas escolas para tratar dos mais diferentes temas, são muito bem-vindos e necessários.

Outras possibilidades interessantes no horizonte são a utilização da metodologia híbrida de ensino, criando hiperlinks e interfaces de aprendizagem expandida utilizando essas temáticas e o Novo Ensino Médio, que estará em vigor em 2022 na parte dos itinerários de formação, onde a temática pode ser introduzida no campo das ciências sociais aplicadas.

O mais importante é que possamos trabalhar com o conhecimento das leis, dos direitos e deveres e da natureza garantidora, protetiva que a estrutura judiciária nos garante. Assim, formaremos desde a tenra idade a compreensão de que o ambiente judiciário não é uma máquina punitiva, repressora ou instrumental como ferramenta tanto de dominação quanto de obtenção de possíveis vantagens. Nem algo distante. E sim como o alicerce da nossa compreensão e prática cidadã.